ţţ㷨 legal notices and policies
Termos e Condições do Programa ţţ㷨 Installer Network (EIN) para o Brasil
Atualização em: 27 de setembro de 2023
SE հÊ FOR UM INSTALADOR DA ENPHASE (“Instalador”, “Participante”, “SEU”, OU “հÊ”) E TIVER SIDO CONVIDADO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA ENPHASE INSTALLER NETWORK (“EIN”) (“PROGRAMA”) PELA ENPHASE ENERGY, INC. (“ENPHASE”), ESTES TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA ENPHASE INSTALLER NETWORK (O “ACORDO”) DESCREVEM OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS À SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. ESTE ACORDO INCORPORA OS TERMOS GERAIS DE SERVIÇO DA ENPHASE LOCALIZADOS NO ENDEREÇO /legal/terms-service A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA ENPHASE LOCALIZADA NO ENDEREÇO /pt-br/legal/privacy-policy. NA HIPÓTESE DE QUALQUER CONFLITO ENTRE ESTE ACORDO E OS TERMOS GERAIS DE SERVIÇO DA ENPHASE, ESTE ACORDO PREVALECERÁ NO QUE DIZ RESPEITO À SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA, SALVO SE DE OUTRA FORMA ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. հÊ NÃO ESTÁ OBRIGADO A PARTICIPAR DO PROGRAMA, MAS SE հÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, հÊ NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO PROGRAMA.
Você e a ţţ㷨 são individualmente designados neste Acordo como uma “Parte” e, em conjunto, como as “Partes”.
1. Participação
A participação neste Programa está condicionada ao recebimento de um convite. A ţţ㷨 irá enviar convites aos Instaladores selecionados com base em critérios sujeitos à exclusiva discricionariedade da ţţ㷨. Os convites que forem, de qualquer forma encaminhados, copiados ou reproduzidos por uma parte que não a ţţ㷨, serão nulos e inválidos. Os Instaladores poderão aceitar o convite através da sua inscrição, conforme as instruções no convite. A inscrição por um Instalador será considerada a confirmação afirmativa por parte do Instalador em vincular-se aos termos deste Acordo. Assim que a inscrição do Instalador tiver sido confirmada pela ţţ㷨 por escrito, o Instalador será considerado um “Participante” e todos os termos e condições estabelecidos neste Acordo serão aplicáveis.
2. Níveis de participação
A ţţ㷨 permitirá a participação por cada Participante no Programa no nível Silver, Gold ou Platinum (individualmente, um “Nível do Programa EIN”) com base nos critérios estabelecidos no Guia do Programa (os “éDz”) disponíveis no endereço https://www.enphase.com/pt-br/installers/resources/ein (o “Guia do Programa”). Para ser aceito e permanecer em um Nível do Programa EIN específico e receber os benefícios correspondentes (os “ԱíDz”), o Participante deverá sempre cumprir todos os éDz aplicáveis ao referido Nível do Programa EIN. A ţţ㷨 irá periodicamente revisar a observância desses éDz pelo Participante e com base no desempenho e observância desses éDz pelo Participante, o Nível do Programa EIN do Participante poderá sofrer alterações. Ademais, a ţţ㷨 poderá desqualificar um Participante do Programa a qualquer momento e por qualquer causa. Se, na opinião do Participante, o Participante tiver sido incorretamente classificado ou desqualificado ou pretender a reavaliação do seu Nível do Programa EIN pela ţţ㷨 para que o Participante possa ser reclassificado para outro Nível do Programa EIN, o Participante poderá contatar o endereço EIN@enphaseenergy.com e solicitar a sua reavaliação no máximo 2 (duas) vezes por ano.
3. ԱíDz do programa
O Participante receberá os ԱíDz correspondentes ao Nível do Programa EIN alocado ao Participante, todos esses ԱíDz conforme estabelecido no Guia do Programa. Os ԱíDz poderão ser modificados pela ţţ㷨 a qualquer tempo, a seu exclusivo critério ou conforme exigido para o cumprimento da legislação aplicável.
4. Auditoria
Determinados Níveis do Programa EIN exigem auditorias de qualidade periódicas dos locais com a instalação pelo Participante de produtos da ţţ㷨, e o Participante concorda em cooperar com a ţţ㷨 para a coordenação de um número razoável de auditorias, envidando seus esforços comercialmente razoáveis para assistir a ţţ㷨 (ou um auditor independente e não concorrente, escolhido pela ţţ㷨) na obtenção da autorização do cliente e acesso aos locais para que a ţţ㷨 possa realizar essas inspeções. Todas as inspeções de qualidade serão conduzidas às custas e expensas exclusivas da ţţ㷨. Os Participantes no Nível Platinum do Programa EIN deverão prestar as informações financeiras que possam ser razoavelmente solicitadas pela ţţ㷨 (ou pelo auditor independente designado pela ţţ㷨) no máximo uma vez por exercício social para que a ţţ㷨 possa determinar se o Participante está qualificado para participar do Programa no nível Platinum. A ţţ㷨 não irá compartilhar as informações financeiras confidenciais do Participante com terceiros (salvo os auditores independentes designados pela ţţ㷨, conforme aplicável) e essas informações serão mantidas em sigilo absoluto. Cada Parte será responsável pelos seus próprios custos e despesas relacionados à sua auditoria financeira nos termos do presente instrumento.
5. Licença de Marcas Registradas
- Outorga de Licença pela ţţ㷨. Sujeito aos termos e condições deste Acordo, a ţţ㷨 neste ato outorga ao Participante uma licença limitada, sem exclusividade, intransferível, vedado seu sublicenciamento e isenta de royalties de uso das marcas registradas da ţţ㷨 (as “Marcas da ţţ㷨”) exclusivamente na sua região de operação em conformidade com (i) os ԱíDz aplicáveis ao Nível do Programa EIN do Participante, e (ii) as diretrizes de uso de marcas registradas aplicáveis, publicadas pela ţţ㷨 no endereço /trademark-usage-guidelines As Marcas da ţţ㷨 incluem: (1) o nome e logotipo da ţţ㷨, e (2) os logotipos dos Níveis Platinum, Gold e Silver do Programa EIN (individualmente, um “Distintivo do Nível do Programa EIN”), conforme detalhado nas diretrizes de uso de marca. Os Distintivo do Nível do Programa EIN estão disponíveis em /pt-br/installers/resources/ein. A ţţ㷨 poderá revogar a licença de marcas registradas acima se, a seu critério razoável, você tiver desrespeitado as diretrizes de uso de marcas registradas mencionadas acima.
- Outorga de Licença pelo Participante. Sujeito aos termos e condições deste Acordo, o Participante neste ato outorga à ţţ㷨 uma licença limitada, sem exclusividade, intransferível, vedado seu sublicenciamento e isenta de royalties de uso do nome e logotipos do Participante (as “Marcas do Participante”), fornecidos ou indicados pelo Participante, para fins de identificação do Participante como instalador dos produtos da ţţ㷨 e como participante do Programa. O Participante poderá revogar a sua aprovação de qualquer uso das Marcas do Participante a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito enviada à ţţ㷨, cuja revogação passará a vigorar prontamente, mas, em nenhuma hipótese, mais de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação do Participante enviada em conformidade com a Cláusula 19(Notificações) abaixo, ressalvado que essa revogação não exigirá o recall de qualquer material anteriormente publicado ou distribuído. O Participante garante que possui todos os direitos sobre o uso de seu nome e logotipo conforme fornecidos ou indicados à ţţ㷨 e assume integral e exclusiva responsabilidade sobre qualquer violação de direitos de terceiros decorrentes do uso, pela ţţ㷨, do nome e logotipo fornecidos pelo Participante em conexão com o Programa.
6. Localizador de instaladores
A ţţ㷨 mantém uma webpage, atualmente disponível no endereço https://www.enphase.com/pt-br/installer-locator que permite aos usuários a localização de instaladores de produtos da ţţ㷨 em sua área geográfica (o “Localizador de Instaladores”). A ţţ㷨 irá responder uma busca no Localizador de Instaladores com a listagem das informações sobre os Participantes, por exemplo, nomes, informações de contato e o Distintivo do Nível do Programa EIN para cada Participante na área geográfica da busca. Os Participantes aplicáveis estão listados na ordem do Nível do Programa EIN (primeiramente listados os Participantes Platinum, em seguida Gold, em seguida Silver). O Localizador de Instaladores e seus recursos podem não estar disponíveis em todos os países ou em todas as áreas geográficas. A ţţ㷨 reserva o direito de implementar o Localizador de Instaladores, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério.
7. Feedback
Se o Participante, a seu critério, apresentar quaisquer sugestões, comentários ou outra opinião à ţţ㷨 sobre os produtos ou serviços da ţţ㷨 (“Feedback”), a ţţ㷨 terá o direito de usar o Feedback para qualquer finalidade, sem restrições ou remuneração de qualquer natureza ao Participante e/ou seus representantes.
8. Proteção de Dados
O Participante assegura que cumprirá, durante toda a vigência do Acordo e após o seu término, todas as leis, regulamentos, ordens ou decisões judiciais ou de autoridades administrativas, aplicáveis ao tratamento de dados pessoais que realizar no curso da execução do Acordo ou obtidos em decorrência do Acordo, o que inclui, mas não se limita, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 2018 – “LGPD”). O Participante garante que todos os dados pessoais presentes em suas bases de dados foram coletados e são tratados de com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e indenizará a ţţ㷨, de maneira integral, por quaisquer danos eventualmente sofridos pela ţţ㷨 em razão da violação dessa cláusula pelo Participante.
9. Contratantes Independentes
Este Acordo não cria uma sociedade, franquia, associação, representação, relação fiduciária ou vínculo empregatício entre o Instalador e a ţţ㷨, não obstante o uso do termo “parceiro” ou similar neste Acordo ou no Guia do Programa. Nenhuma Parte irá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou tácita, em nome da outra parte nem para representar a outra parte como representante, funcionário, franqueado ou em qualquer outra capacidade. Não há terceiros beneficiários deste Acordo. O Participante não irá apresentar quaisquer propostas, assumir promessas, certificações, garantias ou declarações pela ţţ㷨 ou em nome da ţţ㷨.
10. Instalações
O Instalador garantirá que qualquer instalação dos produtos da ţţ㷨 seja concluída em conformidade com toda a documentação aplicável da ţţ㷨 disponibilizada ao Instalador pela ţţ㷨, incluindo, entre outros, a Planilha de Dados aplicável para o produto, o(s) Manual(is) de Instalação e Operação e o Guia Rápido de Instalação. Para evitar dúvidas, a instalação de produtos da ţţ㷨 que não esteja em conformidade com os requisitos desta Cláusula poderá acarretar a nulidade da Garantia Limitada.
11. Controle de Estoques
O Instalador implementará um sistema de controle de estoques ‘primeiro que entra, primeiro que sai’ (PEPS) para a venda pelo Instalador de produtos da ţţ㷨. O Instalador também irá administrar os pedidos, as entregas e o armazenamento dos Produtos de forma a minimizar potenciais níveis excedentes ou de obsolência de estoque desses produtos. O Instalador jamais instalará produtos com bateria da ţţ㷨 após a data “Carregar Até” (“Energize By”) exibida na bateria tampouco qualquer outro produto da ţţ㷨 após 20 (vinte) meses a contar da data de fabricação dos referidos produtos.
12. Seguro
Durante a vigência deste Acordo, o Instalador manterá, às suas próprias expensas, uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil Geral, com cobertura para as dependências, operações, responsabilidade por produtos, responsabilidade contratual e operações concluídas, com limite, no mínimo, de R$ 5.000.000 (cinco milhões de Reais) por ocorrência.
13. ISENÇÃO DE GARANTIA
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO PRESENTE INSTRUMENTO, A ENPHASE NÃO PRESTA NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER NATUREZA SOBRE O PROGRAMA, EXPRESSA, TÁCITA, ESTATUTÁRIA OU DE OUTRA FORMA, E ESPECIFICAMENTE SE EXIME DE RESPONSABILIDADE POR TODAS AS GARANTIAS TÁCITAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA TÁCITA DE NEGOCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO, NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, INCLUINDO QUANTO À SUA PERFORMANCE, FUNCIONALIDADE, QUALIDADE, BENEFÍCIOS OU DISPONIBILIDADE. O CONTEÚDO É FORNECIDO PELA ENPHASE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (“AS IS”) E CONFORME DISPONÍVEL, EXCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER NATUREZA.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DISPOSIÇÃO NESTE ACORDO PRETENDE LIMITAR A RESPONSABILIDADE DE UMA DAS PARTES POR MORTE OU DANOS PESSOAIS RESULTANTES DE CULPA DESSA PARTE OU POR FRAUDE, DECLARAÇÃO FALSA, FRAUDULENTA OU ENGANOSA. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A ENPHASE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS EMERGENTES, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS OU POR QUAISQUER LUCROS CESSANTES OU PELA PERDA DE DADOS, EM DECORRÊNCIA OU EM RELAÇÃO AO PRESENTE ACORDO, MESMO SE A ENPHASE TIVER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS LIMITAÇÕES ACIMA MENCIONADAS DE RESPONSABILIDADE SÃO INDEPENDENTES DE QUALQUER MEDIDA EXCLUSIVA ESTABELECIDA NESTE ACORDO. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE TOTAL E CUMULATIVA DA ENPHASE, DE SUAS AFILIADAS E DE SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES E CONTRATADOS EM DECORRÊNCIA OU EM RELAÇÃO AO PRESENTE ACORDO EXCEDERÁ R$ 500,00 (QUINENTOS REAIS).
15. Conformidade legal; Ética comercial
O Instalador deverá sempre cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e conduzirá o seu negócio de maneira a refletir favoravelmente à ţţ㷨, aos produtos da ţţ㷨 ou aos serviços da ţţ㷨 e sem descrédito à ţţ㷨, aos produtos da ţţ㷨 ou aos serviços da ţţ㷨. Adicionalmente, o Instalador não poderá se envolver em qualquer prática comercial enganosa, induzidora a erro, ilegal ou não ética.
16. Cooperação em Litígios
O Participante irá cooperar com a ţţ㷨 em qualquer questionamento, litígio ou controvérsia no qual a ţţ㷨 possa estar envolvida ou do qual o Participante possa ter conhecimento. Essa cooperação contemplará a divulgação dos documentos e informações financeiras relevantes e entrevistas com o pessoal do Participante. Essa obrigação permanecerá em vigor após o vencimento ou rescisão deste Acordo.
17. Prazo de Vigência e Rescisão
Este Acordo passa a vigorar na data de inscrição do Instalador no Programa (quando o Instalador tiver sido convidado pela ţţ㷨 para participar do Programa). Este Acordo permanecerá em vigor até a sua rescisão. Uma das Partes poderá rescindir este Acordo a qualquer momento e por qualquer causa ou sem nenhuma causa, mediante notificação enviada à outra Parte com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência e por escrito. Não obstante as disposições anteriores, a ţţ㷨 poderá rescindir este Acordo ou encerrar a participação do Instalador no Programa imediatamente por meio de notificação, caso o Instalador não observe os requisitos aplicáveis do Programa.
18. Lei de Regência; Foro
O Acordo e a participação do Instalador no Programa serão regidos e interpretados em conformidade com as leis do Estado da Califórnia, EUA, sem consideração aos seus princípios de conflitos de leis. Todos e quaisquer litígios decorrentes ou relacionados ao presente Acordo serão ajuizados com exclusividade perante os tribunais estaduais do Condado de Santa Clara, Califórnia ou no Foro Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia, sendo que cada parte se submete, em caráter irrevogável, à jurisdição exclusiva e ao foro exclusivo desses tribunais em qualquer processo judicial dessa natureza.
19. Notificações
As notificações nos termos deste Acordo (a) pela ţţ㷨, serão enviadas à pessoa que o Participante tenha identificado no aplicativo para Instaladores da ţţ㷨 como administrador da conta do Participante; e (b) pelo Participante, serão enviadas ao endereço legal@enphaseenergy.com.
20. Disposições gerais
O Instalador não poderá ceder ou transferir este Acordo ou seus direitos ou obrigações nos termos do presente instrumento, por força de lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio e por escrito da ţţ㷨. Qualquer cessão em desrespeito ao presente instrumento será nula. Este Acordo constitui o acordo integral entre a ţţ㷨 e o Instalador, substituindo todas as comunicações anteriores, declarações e acordos no curso negocial, verbais ou escritos, entre o Instalador e a ţţ㷨 sobre a matéria objeto do presente instrumento. Nenhuma prática negocial ou costume comercial poderá ser invocado para a modificação deste Acordo. A omissão por parte da ţţ㷨 em executar a qualquer momento qualquer disposição deste Acordo não será de nenhum modo interpretada como renúncia à referida disposição. Se qualquer disposição deste Acordo for inexequível conforme escrita, as disposições remanescentes do Acordo permanecerão em vigor e a disposição inexequível será limitada ou eliminada na extensão mínima necessária para que este Acordo permaneça em pleno vigor e efeito e exequível. Qualquer regra de interpretação no sentido de que ambiguidades devam ser resolvidas contrariamente à parte redatora não será aplicável para a leitura ou interpretação deste Acordo.